Girl Interrupted
16:34 | Author: Ganhar Dinheiro Comig0



Ficha Técnica

· Título Original: Girl, Interrupted
· Género: Drama
· Tempo de Duração: 127 minutos
· Ano de Lançamento (EUA): 1999
· Site Oficial: www.unitic.com/girlinterrupted.html
· Estúdio: Columbia Pictures Corporation / Red Wagon Productions
· Distribuição: Columbia Pictures / Sony Pictures Entertainment
· Direcção: James Mangold
· Roteiro: James Mangold, Lisa Loomer e Anna Hamilton Phelan, baseado em livro de Susanna Kaysen
· Produção: Cathy Konrad e Douglas Wick
· Música: Mychael Danna
· Direcção de Fotografia: Jack N. Green
· Desenho de Produção: Richard Hoover
· Direcção de Arte: Jeff Knipp
· Figurino: Arianne Phillips
· Edição: Kevin Tent






          • Sinopse

          Duas vezes indicada para o Oscar, Winona Ryder estrela esta fascinante história verdadeira sobre as mudanças na vida de uma jovem em um famoso hospital psiquiátrico no conturbado final dos anos 60. Questionavelmente diagnosticada num quadro de distúrbio de personalidade, Susana (Winona Ryder) rebela-se contra a enfermeira-chefe (Whoopi Goldberg) e a psiquiatra (Vanessa Redgrave), preferindo se aliar às residentes "lunáticas" um grupo de mulheres problemáticas, do qual faz parte a envolvente sociopata Lisa (Angelina Jolie). Mas Susana aprende depressa que, se quiser a liberdade, terá que enfrentar a pessoa que a aterroriza mais do que tudo ela própria.


          • Elenco Ilustrado


          • Trailer do filme "Girl Interrupted"

          Amizade
          19:39 | Author: Ganhar Dinheiro Comig0

          Pode ser que um dia deixemos de nos falar...

          Mas, enquanto houver amizade,

          Faremos as pazes de novo.




          Pode ser que um dia o tempo passe...


          Mas, se a amizade permanecer,


          Um de outro se há-de lembrar.




          Pode ser que um dia nos afastemos...


          Mas, se formos amigos de verdade,


          A amizade nos reaproximará.





          Pode ser que um dia não mais existamos...


          Mas, se ainda sobrar amizade,


          Nasceremos de novo, um para o outro.





          Pode ser que um dia tudo acabe...


          Mas, com a amizade construiremos tudo novamente,


          Cada vez de forma diferente.


          Sendo único e inesquecível cada momento


          Que juntos viveremos e nos lembraremos para sempre.




          Autor desconhecido













          Resolvi postar este poema que fala da amizade, pois este valor tem sido menosprezado ao longo dos tempos, vai mudando como tudo o que existe. No entanto, acho que a amizade é o bem mais precioso, poder confiar em alguém tão veemente, saber que podemos ajudar alguém e que alguém está disposto a ajudar-nos... uma vida sem amizade é vazia.
          Post dedicado ao meu melhor amigo João Lopes, e às minhas melhores amigas Ana Rita, Filipa,e às minhas amigas da faculdade ***
          Proibido fumar
          12:54 | Author: Ganhar Dinheiro Comig0


          Finalmente Portugal tem uma LEI DO TABACO. Após aprovação na Assembleia da República e rápida promulgação pelo Presidente da República foi publicada em Diário da República no dia 14 de Agosto com o nº 37/2007. Esta lei começou a ser aplicada no dia 1 de Janeiro de 2008.
          Esta lei, é importante na medida em que os não-fumadores são respeitados, pois ninguém é obrigado a “respirar o fumo dos outros”. Uma medida que deveria ter sido promulgada à mais tempo, uma vez que traz mais benefícios para fumadores e não fumadores. Os fumadores, podem ver esta lei como uma forma de deixarem de fumar, pois sabem que este traz muitas consequências a nível da saúde. Apresento a seguir o artigo nº 4 que permite saber quais os locais onde é proibido fumar.

          Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de Agosto de 2007

          Artigo 4.º
          Proibição de fumar em determinados locais

          1 — É proibido fumar:
          a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
          b) Nos locais de trabalho;
          c) Nos locais de atendimento directo ao público;
          d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
          e) Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
          f) Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias e demais estabelecimentos similares;
          g) Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo, nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores e de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
          h) Nos centros de formação profissional;
          i) Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência,
          de leitura e de exposição;
          j) Nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
          l) Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
          m) Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
          n) Nos recintos das feiras e exposições;
          o) Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
          p) Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;
          q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
          r) Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;
          s) Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
          t) Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
          u) Nas instalações do metropolitano afectas ao público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas;
          v) Nos parques de estacionamento cobertos;
          x) Nos elevadores, ascensores e similares;
          z) Nas cabinas telefónicas fechadas;
          2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos
          transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos
          de passageiros, bem como nos transportes rodoviários,
          ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços
          expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias,
          veículos de transporte de doentes e teleféricos.